sábado, 16 de fevereiro de 2008

Polícia Municipal em Vizela

Uma onda de assaltos percorreu Vizela nesta última madrugada. Alguns com intuito de roubar algumas dezenas de euros. Não faltaram assaltos a residências. Há perigo em Vizela.
As forças de segurança são diminutas - GNR. É hora de criar a polícia Municipal: A Polícia Municipal exerce funções de polícia administrativa, com competências e poderes de autoridade definidos na lei, é um corpo armado, de natureza civil, com estrutura, organização e hierarquia que dependem directamente do presidente da Câmara ou do vereador com poderes delegados. A Polícia Municipal coopera com as forças de segurança, do concelho, na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.

A CMV não quer a polícia municipal, é um erro.

12 comentários:

paulo miranda disse...

as policias municipais que conheço, ou "policias do presidente" como gosto de lhes chamar, cumprem um horário "das nove às cinco", logo, nunca poderiam impedir ou atenuar que fosse os assaltos feitos nessa madrugada em Vizela.

josé manuel faria disse...

Em Guimarães não é assim, disse-me o "chefe" da PM, trabalham até às 3 da manhã. E que há uma importante ligação aos outros corpos de segurança para além da dissuasão.

Gisela Rodrigues disse...

Essa polícia não funciona só pararegulamentar o trânsito, fiscalizar as obras, os estabelecimentos... e deixa o caso de crimes para a PSP?

Cláudio Rodrigues disse...

O Ócio tem o prazer de anunciar que vai, de novo, voltar ao activo. É já no seu 1.º Aniversário, neste Fev 24. Com algumas novidades e o link do costume, em www.zineocio.blogspot.com.

Viva a Cultura Urbana!

josé manuel faria disse...

Não Gisela, há colaboração estreita entre a GNR ou PSP e PM.

Anónimo disse...

Crónicas do Mané da Póvoa de Lanhoso

Mudámos... mas não adiantou!!! Estes são muito piores que os outros. O Presidente Baptista está outra vez em passeio no Brasil. E depois era o Tinoco que passeava!!!! Os tachos continuam a ser distribuídos aos fregueses e aos amigos... aos amigos dos amigos e ás namoradas dos amigos... O Arquitecto Sousa ganha 2 mil e 500 euros por mês! Para organizar Congressos? Para gerir a poda das árvores da Vila? Tem um contrato de trabalho de dois anos... enquanto outros estão há muitos anos por recibo verde. Moralidade?!!! Que fez o Arquitecto Sousa para merecer tal prémio?
Empregos é o que se sabe... e vê....
O Lino, o Bruno, a Zita, o Pereira de Ajude, a gestora da piscina, o Ricardo Rio, a Berta Carvalho, o Ricardo Ramusga e a namorada que veio directamente de longe ocupar um tacho na Câmara Municipal. E a Escola Profissional do Ave? Viva quem tem amigos ou familiares influentes. Onde são publicados os editais dos concursos? Quais são as regras para ser admitido? Porque se escondem a publicar os concursos no jornal O Publico? Não era mais sério faze-lo para que todos os jovens Povoenses tivesse conhecimento e pudessem concorrer?

Que moral havia para criticar os socialistas? Que moral tinha o PSD no tempo da gestão dos socialistas para criticar as admissões de pessoas de Braga?!!! De onde é o Bruno?!!! De onde é a Berta?!!! De onde é o Rui Rio?!!! De onde é a namorada do Ricardo Ramusga?!!!

Mandaram embora o arqueólogo Armandino Cunha para encaixar o arqueólogo que foi candidato pela CDU! De onde é o arqueólogo que foi candidato á Câmara pela CDU?!!!

O Orlando Rebelo fez o mais difícil da campanha eleitoral do PSD. Trabalhou como um preto. Para quê? Para o esquecerem logo que ganharam a Câmara!!! O Ricardo Pedro trabalhou como um preto na campanha do PSD. Para quê? Para o ignorarem logo que ganharam a Câmara. Esses pelo menos eram da Póvoa!!! Mas podiam ser perigosos para alguns instalados. Por isso ninguém lhes passa cartão.

O que está a dar é empregar os recomendados. Os familiares de alguns Barões. Os amigos de outros Barões.
A Câmara da Póvoa não é dos Povoenses nem do PSD. É de um certo grupo do PSD.

Daqui a dois anos vai voltar a haver eleições para a Câmara.

Os verdadeiros Povoenses que decidiram a mudança por não gostarem da gestão dos socialistas devem olhar para a gestão destes PSD e pensar se valeu a pena mudar.

A Póvoa de Lanhoso é dos Povoenses. Não é de um grupo de pessoas que pensam que podem pôr e dispor como se a Póvoa não passasse da sua quinta privada.

VIVA A PÓVOA DE LANHOSO!

Anónimo disse...

Caro José Manuel Faria, talvez lhe tenha escapado que as polícias municipais não são forças de segurança, apenas são fiscalizadoras. Aliás, parece-me que nem sequer podem deter alguém, ainda que em pleno delito. Apenas podem chamar a verdadeira polícia (PSP) ou os militares (GNR).

Anónimo disse...

Vizela a concelho!!!

Agora arranjem-se.

Anónimo disse...

Artigo 3.º
Funções de polícia
1 - As polícias municipais exercem funções de polícia administrativa dos
respectivos municípios, prioritariamente nos seguintes domínios:
a) Fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais;
b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional
cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
c) Aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais.
2 - As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios:
a) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de
áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
b) Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de
segurança;
c) Intervenção em programas destinados à acção das polícias junto das
escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
d) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros
temporariamente à sua responsabilidade;
e) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de
jurisdição municipal.
3 - Para os efeitos referidos no n.º 1, os órgãos de polícia municipal têm
competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito
por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos
estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de acto
legalmente devido no âmbito das relações administrativas.
4 - Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos
n.os 1 e 2, os órgãos de polícia municipal directamente verifiquem o
cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos
suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata
condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias
municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.
Artigo 4.º
Competências
1 - As polícias municipais, na prossecução das suas atribuições próprias, são
competentes em matéria de:
a) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação
das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da
construção, da defesa e protecção da natureza e do ambiente, do património
cultural e dos recursos cinegéticos;
b) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e
de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que
não envolvam procedimento criminal;
c) Execução coerciva, nos termos da lei, dos actos administrativos das
autoridades municipais;
d) Adopção das providências organizativas apropriadas aquando da realização
de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em
coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
e) Detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial,
de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito,
nos termos da lei processual penal;
f) Denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas
funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a
prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios
de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de
polícia criminal competente;
g) Elaboração dos autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão
por infracções às normas referidas no artigo 3.º;
h) Elaboração dos autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por
infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos
em que a lei o imponha ou permita;
i) Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da
respectiva competência;
j) Acções de polícia ambiental;
l) Acções de polícia mortuária;
m) Garantia do cumprimento das leis e regulamentos que envolvam
competências municipais de fiscalização.
2 - As polícias municipais, por determinação da câmara municipal, promovem,
por si ou em colaboração com outras entidades, acções de sensibilização e
divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial
nos domínios da protecção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, e
cooperam com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na
prevenção e segurança rodoviária.
3 - As polícias municipais procedem ainda à execução de comunicações,
notificações e pedidos de averiguações por ordem das autoridades judiciárias e
de outras tarefas locais de natureza administrativa, mediante protocolo do
Governo com o município.
4 - As polícias municipais integram, em situação de crise ou de calamidade
pública, os serviços municipais de protecção civil.

Anónimo disse...

É necessário que todas as pessoas tenham a pura consciência de que a policia municipal é uma mais valia para um concelho. Só que o Zé-povinho estava habituado a manobrar as multas, a fazer tudo o que queria na via pública. Como sempre neste país quem quer trabalhar e impor as regras ao cidadão, é de imediato criticado. Em Espanha existe a polícia local com as mesmas competências das Polícias Municipais e o chamado Zé-povinho chega lá e não põem em dúvida nada do que eles fazem. É pena que ao final de 30 anos da liberdade de uma ditadura, este país contínua a ter pessoas que só sabem criticar.

Anónimo disse...

É necessário que todas as pessoas tenham a pura consciência de que a policia municipal é uma mais valia para um concelho. Só que o Zé-povinho estava habituado a manobrar as multas, a fazer tudo o que queria na via pública. Como sempre neste país quem quer trabalhar e impor as regras ao cidadão, é de imediato criticado. Em Espanha existe a polícia local com as mesmas competências das Polícias Municipais e o chamado Zé-povinho chega lá e não põem em dúvida nada do que eles fazem. É pena que ao final de 30 anos da liberdade de uma ditadura, este país contínua a ter pessoas que só sabem criticar.

juliogoncalves disse...

a policia monicipal é muito boa so é pena não haver mais e en maior numero, e com o mesmo poder que a gnr e psp.È uma policia inovadora e ben apresentada, que poderia a ajudar as outras policias a tirar este nosso pais do roubo do crime e da marginalidade,mas a culpa do governo. Por que é que as Cameras Monicipais não pegam nas sentenas dos melitares do exercito que vão para o fundo do desenprego todos os anos, e meten-nos na policia monicipal, ora digan la que não é uma boa ideia?